O projeto, que traz mudanças substanciais na forma como a prisão em flagrante pode ser convertida em preventiva, propõe que essa conversão ocorra em situações específicas, como reincidência, crimes cometidos com violência, risco de fuga, perigo para a coleta de provas ou em casos de reiteração criminosa. Essas iniciativas visam, acima de tudo, combater a sensação de impunidade que permeia a atual estrutura judicial, onde criminosos, muitas vezes, são liberados em questão de horas.
Uma das inovações mais notáveis introduzidas pelo projeto é a coleta obrigatória de material genético, ou seja, o DNA, em casos de crimes graves, como homicídios, crimes sexuais e delitos perpetrados por organizações criminosas. A coleta deve ser realizada preferencialmente durante a audiência de custódia ou em um período de até dez dias após o crime, assegurando que os protocolos periciais sejam rigorosamente respeitados.
Além disso, o texto estabelece que a audiência de custódia para crimes hediondos, violência contra a mulher e crimes sexuais deve ocorrer em um prazo máximo de 15 dias. Essa medida visa garantir que o juiz possa obter informações suficientes para tomar uma decisão informada sobre a liberdade ou a prisão do réu, o que representa um avanço na busca pela justiça e pela proteção das vítimas.
Alfredo Gaspar, em sua fala, enfatizou a importância dessa aprovação: “Essa medida é vital, pois não podemos mais tolerar o fato de que criminosos como estupradores e homicidas sejam soltos tão rapidamente após a prisão. Precisamos endurecer as regras e garantir a segurança da população.” Essa mobilização por parte do legislativo pode ser vista como um reflexo do clamor social por uma justiça mais eficiente e menos permissiva em relação a crimes graves.